Colaboração: Vinicius Pinheiro

Administrador, pós-graduado em Gestão Tributária e empreendedor com mais de 15 anos de atuação em escritórios de contabilidade. É co-fundador da Manassés Contabilidade Estratégica, empresa participante do programa Coraliados, da Cora. Saiba como se tornar uma contabilidade parceira e descubra as vantagens do programa aqui.

Você sabe o que é o Simples Nacional? Aqui, vamos explicar em detalhes como esse regime tributário funciona e se é a opção mais adequada para a sua empresa.

E, para tornar este conteúdo ainda melhor, contamos com uma colaboração muito especial: Vinicius Pinheiro, co-fundador da Manassés Contabilidade Estratégica, contabilidade parceira da Cora, trouxe orientações importantes para as empresas.

Vem conferir! 

Afinal, o que é o Simples Nacional?

Antes de abrir ou formalizar o seu negócio, quem empreende precisa analisar os regimes tributários disponíveis para seu tipo de atividade e escolher aquele que oferece menor custo e maior facilidade. Essa escolha vai refletir em questões como o cálculo dos tributos e até em algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.

Apesar de existirem no Brasil apenas três modelos (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional), cada opção tem suas particularidades que são importantes e devem ser analisadas com cuidado. Vamos entender melhor o Simples Nacional e como fazer os cálculos que envolvem esse regime?

O Simples Nacional é um regime de tributos simplificado previsto pela Lei Complementar N°123 de 14 de dezembro de 2006. Ele surgiu justamente para facilitar o pagamento de impostos para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Com o Simples Nacional, os impostos da sua empresa são unificados e podem ser pagos por uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, as burocracias são reduzidas e a gestão do pagamento de tributos fica mais fácil.

Outra vantagem de optar pelo Simples Nacional é ter acesso facilitado a linhas de crédito específicas, além de condições diferenciadas em licitações públicas.

Confira também | Calculadora de impostos: Simples Nacional (online e gratuita)

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Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional. Isso porque, para se encaixar nesse regime, é preciso atender a alguns requisitos como: limite de faturamento, natureza das atividades, tipo de empresa e constituição societária. 

Aliás, uma das primeiras questões a serem analisadas para verificar a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é o faturamento anual da empresa.

Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além disso, existem alguns requisitos que sua empresa deve cumprir como, por exemplo, não ter nenhuma pendência e obter as inscrições municipais e estaduais necessárias. No portal do Simples Nacional, você pode conferir a lista completa e atualizada de requisitos. 

Leia também | Impostos PJ: conheça os impostos que as empresas precisam pagar

 

Simples Nacional e MEI: qual é a diferença? 

Assim como o Simples Nacional, muita gente não entende muito bem como funciona o MEI e acaba confundindo os dois temas. 

A sigla MEI serve para designar os Microempreendedores Individuais, uma categoria de pessoa jurídica que enquadra profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Atualmente, para se tornar MEI é preciso exercer alguma das atividades permitidas e depois fazer seu cadastro gratuito no Portal do Empreendedor. 

Já o Simples Nacional é um regime tributário que alguns tipos de CNPJ podem aderir. Ou seja, é uma forma de garantir que seu CNPJ esteja regularizado com os impostos. 

Se você é MEI, já é automaticamente tributado dentro do Simples Nacional, em um sistema específico chamado SIMEI, que é o sistema de recolhimento de impostos em valores fixos por mês. Isso quer dizer que você terá o valores de impostos reduzidos e terá direito à isenção de alguns tributos. 

Vale lembrar que, em 2025, o governo estuda aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 144 mil ao ano, mas essa mudança ainda depende de aprovação legislativa.

Leia também | Limite MEI 2025: confira o teto de faturamento e entenda o que pode mudar

 

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Se a sua empresa está no início da atividade, existe um prazo para optar pelo Simples Nacional: até 30 dias contados a partir da data de confirmação da última inscrição — municipal ou estadual, no caso de empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Além disso, não pode ter ultrapassado 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.

Se os prazos forem excedidos, a inscrição no Simples Nacional deverá ser feita no mês de janeiro do próximo ano.

A solicitação é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, por meio de certificado digital ou código de acesso. A resposta é dada pela Receita Federal e pelos entes estaduais e municipais em até 45 dias.

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O que é cobrado no Simples Nacional?

Os valores pagos mensalmente por meio do Simples Nacional unem oito diferentes impostos. São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional conseguem pagar todos esses impostos de forma mais simples por meio do DAS.

Leia também | Tipos de CNPJ: como escolher a categoria ideal para o seu negócio

O que é CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) Simples Nacional?

CPP significa Contribuição Previdenciária Patronal, também conhecida como “INSS patronal” e “INSS das empresas”.

Essa contribuição ajuda a financiar a Previdência Social e incide sobre as remunerações pagas a empregados CLT, autônomos e também sobre o pró-labore dos sócios.

Portanto, enquanto a contribuição previdenciária dos empregados (INSS) é retida dos salários, a CPP é paga pelas empresas. Ou seja: são dois tributos diferentes.

E a CPP Simples Nacional se refere à Contribuição Previdenciária Patronal para empresas optantes do Simples.

Quem paga CPP no Simples Nacional?

Todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam a CPP, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).

Porém, a forma de calcular e pagar a contribuição depende do anexo do Simples no qual a empresa se enquadra, pois, em regra, a Contribuição Previdenciária Patronal já está incluída no DAS.

Como calcular CPP no Simples Nacional?

Para empresas do anexo IV, a CPP Simples Nacional não está inclusa no DAS. Sendo assim, a contribuição deve ser calculada como nos demais regimes tributários e paga separadamente.

Nesse caso, a alíquota CPP Simples Nacional é de 20% sobre a folha de pagamento. Lembrando que a CPP também incide sobre o pró-labore dos sócios.

Exemplo de cálculo: CPP Simples Nacional Anexo IV

Utilizaremos como exemplo de cálculo da CPP no Simples um escritório de advocacia com dois sócios, sem empregados. Cada sócio recebe pró-labore de R$ 2.000. A folha de pagamento mensal totaliza R$ 4.000. A receita do mês é de R$ 25 mil.

Para calcular a CPP, aplica-se a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento: R$ 4.000 × 20% = R$ 800

Portanto, o valor mensal da CPP é de R$ 800. Além disso, o escritório precisa pagar o DAS para recolher os demais tributos do Simples Nacional.

Com receita de R$ 25 mil no Anexo IV, o DAS fica em aproximadamente R$ 1.575.

Assim, o custo mensal com tributos, considerando CPP e DAS, totaliza: R$ 1.575 + R$ 800 = R$ 2.375

CPP Simples Nacional: anexos I, II, III e V

Como explicamos, a CPP está inclusa no DAS, exceto para empresas do anexo IV. Desse modo, para empresas dos anexos I, II, III e V, basta pagar o DAS para quitar a CPP.

O que são as faixas do Simples Nacional?

As faixas do Simples Nacional são limites mínimos e máximos de receita bruta nos últimos doze meses que constam em cada um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.

Receita bruta é o valor total faturado pela empresa com vendas de produtos, serviços ou ambos.

Antes de identificar a faixa do Simples Nacional, é necessário definir o anexo correto de enquadramento. Esse enquadramento depende das atividades econômicas registradas no CNAE, pois cada anexo se aplica a atividades específicas:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços.

A definição do anexo leva em conta a atividade principal vinculada ao CNPJ e pode exigir análises adicionais, como o Fator R, que altera o enquadramento de parte das atividades de serviço entre os Anexos III e V.

Após identificar o anexo correspondente à atividade que gerou a receita no período de apuração, é necessário considerar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses para localizar a faixa correta e a alíquota aplicável dentro do Simples Nacional.

Como saber em qual anexo sua empresa se enquadra?

Para descobrir em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se encaixa, o empreendedor deve verificar qual é a atividade econômica da empresa (o ramo do negócio) e seu respectivo código CNAE. “Cada tipo de atividade possui um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e a legislação do Simples define, de acordo com esse CNAE, qual anexo se aplica. Em resumo, o anexo é determinado pela natureza do negócio”, explica Vinicius Pinheiro.

O primeiro passo, portanto, é conferir as atividades registradas no CNPJ da empresa e seus CNAEs. É fundamental que essas informações estejam corretas e reflitam o que a empresa realmente faz. Um erro comum é a atividade estar cadastrada de forma incorreta, levando ao enquadramento tributário errado.

Por exemplo, uma sorveteria pode ter dois enquadramentos diferentes no Simples dependendo de como opera:

  • Se ela compra sorvetes prontos para revenda, sua atividade é comercial e ela se enquadra no Anexo I (comércio).
  • Se ela fabrica o sorvete artesanalmente para vender, aí passa a ser uma indústria de alimentos e se enquadra no Anexo II (indústria) .

Portanto, verificar se o CNAE da empresa corresponde corretamente à atividade real é essencial.

Uma vez confirmadas as atividades, o empresário pode consultar as tabelas do Simples (disponíveis em sites oficiais ou com ajuda do contador) para ver em qual anexo aquele CNAE se insere.

Existem ferramentas online e no próprio site do Simples Nacional que permitem buscar o CNAE e verificar se a atividade é permitida no Simples e qual o anexo correspondente.

De modo mais prático, muitos empreendedores contam com o apoio de uma contabilidade especializada. O profissional de contabilidade pode, a partir do objeto social da empresa e dos CNAEs, dizer imediatamente qual o anexo aplicável.

Inclusive, é muito importante que este planejamento seja feito logo no início da operação da empresa e revisado anualmente de modo que a empresa tenha um bom planejamento tributário para pagar o mínimo de imposto possível, dentro da lei, é claro.

Como usar a faixa do Simples no cálculo do imposto?

A faixa do Simples, definida a partir do anexo em que a empresa se enquadra, informa a alíquota e a parcela a deduzir que serão aplicadas na apuração do DAS. Em outras palavras, a faixa determina o valor de tributos que o negócio paga no mês.

O DAS deve ser apurado e pago mensalmente, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Exemplo: o DAS referente ao faturamento de abril vence no dia 20 de maio.

Como exemplo, considere uma empresa de comércio com receita bruta acumulada de R$ 389.087 (trezentos e oitenta e nove mil e oitenta e sete reais) nos últimos doze meses. Para localizar a faixa do Simples Nacional, é necessário consultar o Anexo I, que abrange atividades de comércio.

Com base no anexo correto, a receita bruta se enquadra na faixa 3, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860. A partir desses dados, é possível calcular o valor do Simples Nacional devido no mês.

Para facilitar esse processo, existem ferramentas online que calculam o Simples automaticamente. Conheça a Calculadora de Impostos gratuita da Cora.

Como é feito o cálculo do imposto?

O cálculo do Simples Nacional segue uma tabela de alíquotas e é feito com base no faturamento da sua empresa. Para isso, você precisa contabilizar a receita bruta que obteve nos últimos 12 meses e depois consultar na tabela a faixa em que sua empresa se encaixa. 

A tabela de alíquotas do Simples Nacional foi mantida em 2024 e 2025, com as faixas e percentuais previstos na Lei Complementar 155/2016.

Para saber qual das tabelas do Simples Nacional você deve consultar, antes de mais nada, verifique a atividade do seu negócio no Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE.

Sabendo dessa informação e do seu faturamento bruto dos últimos 12 meses, é possível consultar em um dos cinco anexos qual é a alíquota certa para o tipo de atividade que você exerce.

Anexo I – Comércios

Faixas Receita Bruta – últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
até R$ 180 mil 4%
entre R$ 180 mil e 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
entre R$ 360 mil e 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,3% R$ 87.300,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Fábricas e indústrias

Faixas Receita Bruta – últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
até R$ 180 mil 4,5%
entre R$ 180 mil e 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
entre R$ 360 mil e 720 mil 10% R$ 13.860,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,7% R$ 85.500,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Empresas de serviços 

Este anexo enquadra atividades do tipo de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas, escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.

Faixas Receita Bruta – últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
até R$ 180 mil 6%
entre R$ 180 mil e 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
entre R$ 360 mil e 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 21% R$ 125.640,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Empresas de serviços

Os serviços que estão incluídos nesta classificação são serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis.

Faixas Receita Bruta – últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
até R$ 180 mil 4,5%
entre R$ 180 mil e 360 mil 9% R$ 8.100,00
entre R$ 360 mil e 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 22% R$ 183.780,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Empresas de serviços

Por fim, os serviços aqui enquadrados são de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade e outros.

Faixas Receita Bruta – últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
até R$ 180 mil 15,5%
entre R$ 180 mil e 360 mil 18% R$ 4.500,00
entre R$ 360 mil e 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 23% R$ 62.100,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30,5% R$ 540.000,00

Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155.

 

Como calcular o valor mensal do Simples Nacional?

Depois de consultar as tabelas e identificar a faixa em que seu negócio se enquadra, é só utilizar esta fórmula:

Alíquota efetiva (%) = [(RBT12 x ALIQ) – PD] ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 é o faturamento bruto dos últimos 12 meses;
  • ALIQ é a alíquota indicada na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento;
  • PD é a parcela que será deduzida indicada também na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento.

 

Veja um exemplo prático com um passo a passo:

1. Determine a base do cálculo

Você deseja saber quanto precisa pagar de imposto no mês de dezembro. Neste mês, o seu faturamento bruto foi de R$ 41,7 mil. Portanto, a sua base do cálculo será de R$ 41,7 mil. 

2. Considere o faturamento bruto dos últimos 12 meses 

Suponhamos que você observou que, nos últimos 12 meses, sua empresa teve um faturamento de R$ 500 mil.

3. Consulte a tabela correta

Agora você identificou que segundo o CNAE de registro do seu CNPJ sua empresa é de comércio, ou seja, a tabela correta para consulta é a do Anexo I. 

4. Verifique a alíquota

Analisando o seu faturamento bruto na tabela do Anexo I, você verificou que sua empresa se enquadra na 3ª faixa, o que significa que:

ALIQ: alíquota de 9,5%

PD: valor a deduzir de R$ 13.860,00

5. Por fim, aplique a fórmula

Então, para chegar no seu valor final do Simples Nacional a ser pago em dezembro, é só usar a fórmula e substituir os termos pelos valores:

  • RBT12 x Aliq = 500.000 x 9,5% = 47.500
  • Subtração de PD (parcela a deduzir) = 47.500 – 13.860 = 33.640
  • Divisão por RBT12 (faturamento 12 meses) = 33.640 % 500.000 = 6,728%

Ou seja, em dezembro você deverá pagar aproximadamente 6,728% do seu faturamento no mês. Portanto:

Valor a pagar = 6,7% x 41.700 = R$ 2.805,58 referentes ao Simples Nacional.

Ficou mais fácil entender como funciona esse cálculo?

Além do regime tributário, outra decisão importante tem a ver com a escolha da conta que a sua empresa irá movimentar no dia a dia. 

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre o Simples Nacional

1. O que é o Simples Nacional?

Regime tributário simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais, reduz a burocracia e facilita o recolhimento para MEs e EPPs.

2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que atendem às exigências previstas na legislação.

3. Qual é a diferença entre Simples Nacional e MEI?

MEI é um tipo de empresa; Simples Nacional é um regime tributário. O MEI utiliza o SIMEI, com valores fixos mensais e regras específicas.

4. Como calcular o Simples Nacional?

O cálculo exige a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, o anexo aplicável e a fórmula de alíquota efetiva prevista na legislação do regime.

5. Quais impostos o Simples Nacional unifica?

O DAS reúne oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI e CPP (exceto para empresas do Anexo IV, que pagam a CPP separadamente).

6. Como identificar o anexo do Simples Nacional?

O anexo é definido pelas atividades registradas no CNAE e pela natureza da operação: comércio, indústria ou serviços.

7. O que são as faixas do Simples Nacional?

Faixas são limites de receita que definem a alíquota e a parcela a deduzir utilizadas no cálculo mensal do DAS.

8. Quando solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

No início da atividade, o pedido deve ocorrer em até 30 dias após a última inscrição. Após esse prazo, a opção só ocorre em janeiro do ano seguinte.