Uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores é como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Real, além de saber quais valores devem ser pagos.

Ainda que esse seja um regime considerado padrão, ele é mais complexo do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido, por exemplo. 

Por isso, é preciso seguir algumas orientações importantes para que não haja erros ou problemas durante o processo. Confira, a seguir, o conteúdo que preparamos sobre esse assunto. 

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real? 

Antes de mais nada, é importante entender que a adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas com receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. 

Além disso, ele também é válido para:

• Empreendimentos do setor financeiro (como bancos, instituições independentes e cooperativas de crédito);
• Negócios que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
• Organizações que exploram atividades de compras de direito de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
• Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção dos seus impostos.

Esse regime possui alguns benefícios que podem ser levados em consideração na hora de optar por ele. 

Os dois principais são uma tributação mais justa (todos os valores pagos e recebidos são resultados dos números apresentados em determinado período de apuração) e abertura para obtenção de créditos do PIS e do Cofins

Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real? 

O primeiro passo é saber que, conforme o nome indica, todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro real de uma organização. 

O período de apuração pode ser trimestral (encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário) ou anual (encerrando-se em 31 de dezembro). 

Para chegar nesse valor, basta utilizar uma fórmula bastante simples: Receita – Despesas = Lucro Real. 

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Em seguida, para calcular IRPJ, a alíquota base é de 15% sobre o lucro real apurado. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre). 

Por sua vez, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é taxada em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período. 

As empresas podem optar pela apuração trimestral, com pagamento do IRPJ e do CSLL com base no lucro efetivo de cada trimestre, ou pela apuração anual com recolhimentos mensais por estimativa, que funcionam como antecipações. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado. 

Vale pontuar que todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro devem ser devidamente documentadas para a realização dessas obrigações. Daí a importância de separar os rendimentos da empresa (conta PJ) daqueles vinculados aos seus sócios (contas pessoais). 

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Existem obrigações acessórias do Lucro Real? 

A resposta é sim. Isso significa que, além de calcular o seu Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as organizações que optaram por esse regime tributário também devem cumprir as seguintes obrigações: 

Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis;
• DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
• DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS, quando aplicado;
• GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando aplicado;
• SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
• EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital;
• DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
• EFD Contribuições;
• SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ou eSocial;
• VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal, quando aplicado;
• ECD – Escrituração Contábil Digital;
• ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Por isso, o mais indicado é que o seu negócio tenha um serviço de contabilidade de confiança que possa ajudar você a cuidar de toda essa lista de demandas.

Lucro Real e Lucro Presumido: qual desses regimes é mais vantajoso? 

O Lucro Presumido é uma alternativa de tributação menos complexa, com tributação realizada em cima da presunção com base de cálculo no IRPJ e CSLL. 

Assim, as alíquotas presumidas são: 

IRPJ: 15% sobre o lucro presumido (que é um percentual da receita bruta, como 8% para comércio ou 32% para serviços), com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 por trimestre.
• CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

A verdade é que a escolha por um desses regimes tributários é algo que depende de uma série de fatores. Mesmo dentro de uma mesma organização, a alternativa mais interessante pode variar de ano a ano, de acordo com seus rendimentos. 

O Lucro Real, por exemplo, é um excelente caminho para negócios que estão passando por um período de baixa lucratividade, enquanto o Lucro Presumido é uma ótima solução para aqueles que obtêm lucros acima da presunção desse regime, evitando pagamentos de tributos maiores. 

O mais indicado, portanto, é fazer simulações com ambas as possibilidades e tirar as suas dúvidas com a contabilidade da sua empresa. 

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Conforme vimos neste artigo, os empreendimentos que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter muito cuidado com o seu gerenciamento financeiro e o controle do fluxo de caixa. Afinal, eles são tarifados seguindo a receita e os gastos reais registrados. 

Conte conosco para ajudar você a manter essa organização em dia e não ter problemas na hora de calcular os impostos devidos. 

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Agora que você já sabe como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real, fique por dentro de outros temas no meu blog!

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real

1. Quem é obrigado a adotar o Lucro Real?

A obrigatoriedade do Lucro Real se aplica às empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior e às que exercem atividades específicas, como instituições financeiras, seguradoras e equiparadas.

2. Quais são as alíquotas do IRPJ no Lucro Real?

O cálculo do IRPJ no Lucro Real segue a alíquota de 15% sobre o lucro efetivamente apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 por mês ou R$ 60.000 por trimestre.

3. Qual é a alíquota da CSLL no Lucro Real?

A CSLL no Lucro Real é tributada à alíquota de 9% sobre o lucro apurado no período, conforme previsto na legislação vigente.

4. Como é apurado o Lucro Real?

O Lucro Real é apurado a partir da diferença entre receitas e despesas, com ajustes fiscais determinados pela legislação tributária, que incluem adições, exclusões e compensações de prejuízos.

5. O Lucro Real pode ser apurado de que forma?

O Lucro Real pode ser apurado trimestralmente, com base no lucro efetivo do período, ou anualmente, com recolhimentos mensais feitos por estimativa.

6. Quais são as principais obrigações acessórias no Lucro Real?

As principais obrigações acessórias do Lucro Real incluem ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), EFD Contribuições, SEFIP e eSocial, variando conforme a atividade e o estado da empresa.

7. Qual é a principal vantagem do Lucro Real?

A principal vantagem do Lucro Real é oferecer uma tributação mais precisa, baseada no lucro efetivo, além da possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins.

8. Lucro Real ou Presumido: qual é mais vantajoso?

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende da margem de lucro da empresa. O Lucro Real tende a ser mais vantajoso em períodos de baixa lucratividade, enquanto o Lucro Presumido é mais indicado quando os lucros superam o percentual de presunção estabelecido pela Receita Federal.