Será que o limite MEI 2025 mudou? Inclusive, algumas publicações anunciaram um suposto aumento no teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil ao ano. 

Porém, o teto anual permanece o mesmo: de até R$ 81 mil, embora existam propostas em andamento para aumentar esse valor.

Continue com a gente para saber mais sobre o limite MEI 2025 e os projetos que visam aumentá-lo. Saiba também o que acontece se o MEI ultrapassar o teto de faturamento e confira o valor mensal do DAS MEI em 2025.

Limite MEI 2025: qual o teto de faturamento?

Como adiantamos, o limite MEI 2025, referente ao valor máximo que um Microempreendedor Individual pode faturar por ano, é de R$ 81 mil. 

Aliás, este limite anual de R$ 81 mil está em vigor desde 1º de janeiro de 2018. Antes disso, o teto era de R$ 60 mil ao ano. Essa alteração foi estabelecida pela Lei Complementar n.º 155/2016, que entrou em vigor a partir do exercício de 2018.

Como funciona o limite de faturamento anual do MEI?

Como vimos, o limite de faturamento MEI 2025 é de R$ 81 mil por ano. Isso significa que, ao longo de 12 meses, a soma de tudo o que o seu negócio vender não pode ultrapassar esse valor.

E se o MEI foi aberto após janeiro, como funciona o teto de faturamento anual? Para novos negócios, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses em que o MEI estiver ativo.

Dessa forma, divide-se R$ 81 mil por 12 e multiplica-se pelos meses restantes do ano. Se você abriu o MEI em setembro, por exemplo, o cálculo seria assim:

  • R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750 (limite mensal);
  • R$ 6.750 × 4 (meses de setembro a dezembro) = R$ 27.000;
  • Logo, esse é o teto máximo de faturamento permitido até o fim do ano (R$ 27 mil).

E vale reforçar: faturamento é diferente de lucro. Aqui, o que conta é o valor total que entra no caixa, sem descontar despesas. O foco é no quanto o negócio arrecada, e não no quanto sobra.

Organização faz diferença

Mesmo sem a obrigação de ter uma contabilidade formal, é recomendável controlar o faturamento como MEI. Afinal, registrar cada entrada ajuda a não ultrapassar o limite e evita surpresas na hora de preencher a declaração anual do MEI.

Limite MEI 2025: existe um teto de faturamento mensal?

Não. O que vale oficialmente para o MEI é o limite de faturamento anual. Logo, não importa quanto você fatura em um mês específico. Ou seja: o importante é que, somando tudo ao longo do ano, o valor total não ultrapasse o limite máximo.

Ainda assim, a média de R$ 6.750 por mês (R$ 81 mil dividido por 12) pode funcionar como um guia para não estourar o teto anual.

Propostas de aumento do limite de faturamento MEI: entenda

Como mencionamos, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que tratam do aumento do limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), no entanto, nenhuma delas foi aprovada até o momento.

Abaixo, explicamos o que cada PLP (Projeto de Lei Complementar) propõe:

PLP 108/2021

Sugere aumentar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Além disso, permitiria que cada MEI contratasse até dois funcionários, em vez de um. 

Este PLP chegou a ser aprovado no Senado ainda em 2021, mas desde então, está parado na Câmara dos Deputados.

PLP 261/2023

A proposta aqui é diferente: ela prevê um reajuste automático do limite de faturamento com base na inflação.

Isso corrigiria o teto do MEI pelas perdas acumuladas desde janeiro de 2018. Se fosse aprovado até dezembro de 2024, por exemplo, o novo limite passaria a R$ 147.451,84 em 2025. Porém, o projeto continua em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

PLP 24/2024

Essa proposta sugere elevar o teto do MEI para R$ 120 mil por ano, com reajustes anuais baseados no IPCA. 

Porém, assim como o PLP 261/2023, o texto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Em resumo, todas as propostas reconhecem que o limite atual está defasado e precisa ser revisto para refletir a realidade de quem empreende. Assim, a diferença está nos critérios de atualização e no valor final de faturamento permitido. 

PLP 67/2025

A proposta da PLP 67/2025, apresentada em março de 2025, quer elevar para R$ 150 mil o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI).

Em setembro, o projeto de lei complementar foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, na qual, portanto, tramita.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se a sua empresa cresceu e você passou do limite MEI 2025, é hora de avaliar com atenção os próximos passos. 

Aqui, o desenquadramento do MEI pode ser simples ou mais custoso, dependendo do quanto esse limite foi ultrapassado.

Se o excesso for de até 20%

A orientação do governo federal, neste caso, é a seguinte:

  1. Fazer a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.
  2. Pagar o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.
  3. Por fim, procurar o apoio de uma contabilidade para solicitar o desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.

Veja um exemplo de quanto o MEI pagaria nessa situação, com base nas regras oficiais:

A empresa faturou R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do limite permitido de R$ 81.000,00. Nesse caso, o valor excedente é de R$ 16.200,00, sobre o qual incidem os tributos calculados automaticamente pelo sistema da Receita Federal no momento da DASN-SIMEI.

Para fins meramente ilustrativos, é possível estimar o valor aproximado do imposto com base nas alíquotas iniciais do Simples Nacional, aplicáveis conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • comércio (Anexo I): alíquota inicial de 4%, o que resulta em um valor estimado de R$ 648,00 sobre o excedente de R$ 16.200,00;
  • indústria (Anexo II): alíquota inicial de 4,5%, com valor aproximado de R$ 729,00;
  • serviços (Anexo III): alíquota inicial de 6%, o que gera um valor estimado de R$ 972,00.

Se ultrapassar em mais de 20%

Nesse caso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. 

Em outras palavras: você perde o direito ao regime simplificado do MEI naquele ano inteiro. E precisará pagar a diferença dos tributos desde janeiro, com possíveis multas e juros.

Veja um exemplo de quanto o MEI pagaria nessa situação:

A empresa faturou R$ 100.000,00, ou seja, acima de 20% do limite permitido de R$ 81.000,00. Nesse caso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, e o cálculo dos tributos passa a seguir as regras do Simples Nacional.

Para fins ilustrativos, é possível estimar o valor dos impostos com base nas alíquotas iniciais do Simples Nacional, conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • comércio (Anexo I): alíquota inicial de 4%, com valor aproximado de R$ 4.000,00;
  • indústria (Anexo II): alíquota inicial de 4,5%, com valor estimado de R$ 4.500,00;
  • serviços (Anexo III): alíquota inicial de 6%, totalizando cerca de R$ 6.000,00.

Observação: o cálculo oficial, para ambos os casos, segue o Manual do SIMEI e as tabelas do Simples Nacional e varia conforme o CNAE e a incidência de ICMS ou ISS. É recomendável confirmar o valor exato com um profissional de contabilidade.

Em ambos os casos, é recomendável ter o apoio de uma contabilidade para fazer a transição de MEI para ME com mais segurança.

Qual o valor mensal do DAS MEI para 2025?

O DAS MEI é o boleto mensal pago por quem atua como Microempreendedor Individual. Ele reúne todos os tributos do MEI em uma cobrança única e de valor fixo, que deve ser paga até o dia 20 de cada mês.

Em 2025, com o novo salário mínimo de R$ 1.518, os valores foram reajustados. Veja como ficou:

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • Prestação de Serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Lembrando que manter o pagamento do DAS MEI em dia é essencial para garantir os benefícios previdenciários e manter o CNPJ regularizado.

O que mudou no desenquadramento do MEI em 2025?

A Receita Federal atualizou as regras para quem precisa sair do regime de MEI. Assim, a mudança traz mais flexibilidade para corrigir informações sem precisar abrir processo.

Desde 26 de março de 2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento diretamente pelo sistema do Portal do Simples Nacional. Antes, só era possível enviar um único pedido, a não ser em casos de excesso de faturamento de até 20%.

Agora, se você precisar informar motivos diferentes ou corrigir datas de desenquadramento, é possível fazer isso até três vezes, desde que:

  • As alterações sejam no último período de opção do MEI;
  • A nova data de desenquadramento não seja posterior à última que você informou no sistema.

Se passar desse limite de três pedidos, quiser mudar uma data que já é posterior à última registrada ou alterar um período mais antigo, aí sim, será necessário abrir um processo na Receita Federal. Ah! E essa regra também vale para CNPJs de MEI que já foram baixados (encerrados).

A ideia da Receita com essa mudança é evitar burocracia e facilitar a correção de dados.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o limite MEI 2025. E, surgindo novidades sobre o aumento do teto, traremos para você com todos os detalhes aqui.

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Até a próxima e bons negócios!